quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

AFINAL PARA QUE SERVE O STJ e o STF?





A Defesa Popular vem promovendo estudos direcionados no sentido de entender as questões do porque? algumas câmaras dos Tribunais de Justiça Estaduais se negam a acatar as jurisprudências uníssonas, conquistadas com o suor, muito trabalho cientifico, muita despesa, estudos, inclusive nossos dedicados profissionais do direito, correndo em alguns casos, risco de vida e perseguição em algumas pequenas comarcas?  .

Nosso diretor jurídico fez uma explanação sobre as conclusões que foram aceitas unanimemente pelos participantes da III conferência jurídica dos direitos do cidadão brasileiro pela Defesa Popular que teve como presidente palestrante da mesa, o especialista em direito imobiliário e privado Dr. Roberto Mafulde, advogado cujo curriculum dispensa apresentações e é contatado exclusivo da Defesa Popular. 

Assim, transcrevemos aos nossos leitores alguns trechos que serão reproduzidos a seguir para que aqueles que deste blog tiverem conhecimento, possam dirimir ou mesmo enviar suas sugestões de  "prós ou contras". Nosso blog está aberto para as opiniões.



Srs. Eis uma questão que preocupa a população brasileira em especial os moradores de bairros urbanos adquirentes de imoveis em falsos condomínios. -  Pois bem, taremos à baila algumas incompreensões observadas no poder judiciário. Sabemos em princípio que -  O poder Legislativo legisla. - O poder Executivo sanciona, põe em prática e executa. O Poder Judiciário dentre outras, reúne as diretrizes dos demais poderes aplica a legislação e manda cumprir a Lei fazendo-as cumprir.
Bem este conceito de parceria ou integração institucional e operacional, entrelaçada do pelo Estado Democrático, na teoria, sempre funcionou conforme a divisão dos poderes estabelecida por Montesquieu.  Porém ultimamente temos observado que “alguns” integrantes destes Poderes, em especial “em nosso caso”, do poder Judiciário, estão transformando a instituição em um órgão político e não de Justiça!

Isto por que devido ao sistema e sua origem organizacional “arcaica”, o poder judiciário se divorciou de tal forma dos demais poderes que agora pretende se separar do sistema, agindo como se fosse um Estado independente (um vaticano, por exemplo). Não admitindo fiscalização, ingerência e controle, vejam os Tribunais Estaduais ao que se verifica pretendem federalizar as suas decisões, não acatando as decisões das cortes Superiores.  

Em alguns casos, se auto-administrando, gerindo e promovendo o distanciamento dos demais poderes, sem qualquer controle ou fiscalização, com orçamento próprio, tornando-se um poder que (legisla, executa e julga).
       
Assim estamos presenciando uma situação atípica, porém já esperada, onde a política  transformou alguns tribunais num paradigma de Estado independente; Onde as decisões inferiores não admitem contestação e nem o seguimento da orientação por outras Cortes, quebrando a  harmonia anteriormente existente entre as instâncias (monocráticas e superiores).  

Presenciamos a existência de uma “guerra silenciosa” entre os Tribunais Estaduais (monocráticos) e os Federais (superiores), pois no caso específico dos falsos condomínios, muitas decisões não acatam o pensamento das cortes máximas e, como “castigo” ao jurisdicionado insurgente, além de ser condenado de acordo com o entendimento unipessoal de “alguns” julgadores, ainda, obrigam o jurisidicionado a ter gastos imensuráveis e dissabores para galgar as instâncias máximas, com dezenas de recursos e oposição de entraves formais, para ao final verem reformadas as sentenças e fazer valer o que está previsto em Lei. Ou seja, o óbvio.

Ora! Estamos vivenciando uma situação no mínimo bizarra, no que pertine à distribuição de justiça para a sociedade. (Vejam o protecionismo das instituições bancárias), veja as indenizações quando aceitas, como são ínfimas em relação ao poder ofensivo destas instituições; um mimo a incentivar a reincidência de quem execra o crédito do cidadão sem razão. Vejam as sucumbenciais aos esquecidos advogados!!!!! Se não fosse triste seria risível.

Porém, o que percebemos nas questões dos “falsos condomínios”, é um paralelo que chama atenção do povo brasileiro; - Para esclarecer aos não formados em direito, daremos um exemplo prático - Quando se aprecia a solução de um litígio “normal” entre Autor e Réu, por exemplo, (locação), em geral, os magistrados ao justificarem suas decisões do por quê condenam uma ou outra parte, "assim a legislação processual exige”, sempre justificam as decisões com enunciados baseados na lei, transcrevem ementas, doutrinas,  jurisprudências ou súmulas dos Tribunais superiores.

Porém quando se trata de questões que envolvem outros interesses, tais como (associação de moradores), as decisões são hostis, sem justificativa, absolutamente atípicas, cábulas té, sem aplicação de legislação pertinente, sem ementas, jurisprudências dos Tribunais superiores, limitando-se a justificar a condenação do morador não associado, afirmando que esta câmara assim entende e pronto.

Chegam a justificar com jurisprudências totalmente dissonantes da questão em julgamento, algumas promovem enunciados publicando no diário da Justiça para que as demais câmaras sigam aquele pensamento etc. Como se fosse um levante contra o sistema que normatiza as instâncias. Ou será que o fazem para gerar receita com tantos recursos não se aplicando o 543-C do CPC. Que me desculpem os que assim não vislumbram mas não existe outra explicação.

Como layout do que se afirma, verifique que o Superior Tribunal de Justiça já editou 79 jurisprudências afirmando textualmente que o morador não associado, não está obrigado a pagar taxas criadas por entidades filantrópicas.   Eu disse 79; Bem não bastasse a orientação jurisprudencial assentada, temos ainda que o Supremo Tribunal Federal, ja decidiu por 2 vezes o contexto inconstitucional das cobranças e ainda mencionou a existência da Repercussão Geral, ainda em julgamento.  

Srs. Estamos falando de milhões de moradores nesta situação fugindo inclusive da esfera do Direito Privado.

Ora! se as máximes Instâncias já decidiram unanimemente que as cobranças s~]ao ilegais, PORQUE?  os tribunais inferiores continuam a condenar os moradores? Alguns magistrados advogam a cábula e absurda teoria que as taxas possuem o viés das obrigações "propter rem". Penhoram bens impenhoráveis, criam situações antijurídicas e neológicas, aplicam juros de mora, até a liquidação da sentença, aplicam multas estatutárias, ou seja festival de autoritarismo e cabotinagem jamais verificados no sistema.

CONFIRAM O PENSAMENTO DOS MORADORES




Dai surgem  as questões; - Se estamos vivendo num Estado Democrático de Direito e assistindo este verdadeiro motim institucional, o que resta aos moradores de bairros urbanos? Para que serve a jurisprudência? Para que gastar dinheiro com a Justiça? Voltamos aos tempos feudais? Para que serve o STJ? e o STF? Afinal um entendimento pessoal de um ou um grupo de magistrados é o suficiente a abalar o sistema? Vejam as declarações da Ministra ELiana Calmon sobre alguns Tribunais.

Diante do que se observa na seara dos falsos condomínios, só nos resta continuar a Luta para que o bom senso seja restaurado no critério de alguns magistrados que afinal se distanciaram da população brasileira.

Com as assertivas de nosso combativo diretor jurídico, alicerçadas pela imensidão de recursos existentes, só nos resta concluir: -  Se nossos Ministros não fizerem nada contra essa prática de julgamento mercantil e unipessoal o que será da tão perseguida credibilidade e segurança jurídica do povo brasileiro?  

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