quarta-feira, 23 de novembro de 2011




UMA ANÁLISE MAIS ABRANGENTE SOBRE AS QUESTÕES JUDICIAIS QUE ENVOLVEM OS FALSOS CONDOMÍNIOS A JUSTIÇA E O CNJ  


Nota do Editor:- As conclusões e pareceres desta matéria são da lavra do especialista em direito civil Dr. Roberto Mafulde e pertinem ao problema atual detectado no Judiciário com reflexos diretos na questão dos falsos condomínios. Este editorial vai ao ar simultaneamente em rede Nacional “em todos os blogs” da Defesa Popular em todo o País, em especial, Brasília.


QUER CONHECER A VERDADE?  ENTÃO LEIA COM CALMA E ATENÇÃO



 A Defesa Popular solicitou ao seu diretor jurídico nacional para que tecesse algumas considerações sobre a importância do CNJ, a interligação da Justiça e o que se passa na área dos falsos condomínios. Vale a pena conferir.


Sr. Presidente Da Defesa Popular
Dedico este editorial para as vítimas dos falsos condomínios, inclusive familias que perderam seus entes queridos em razão de desgosto e dissabores, oriundos de atos não recomendáveis por uma parte do poder que fugiu de seus objetivos institucionais e por esta razão, estas vítimas tiveram suas casas leiloadas, sua poupança confiscada e suas familias desestruturadas, jogadas na rua sem qualquer respeito à dignidade humana.


- Um repórter de uma importante estação de televisão, perguntou-me o que se passa na questão dos falsos condomínios – Qual a situação da justiça – E as prefeituras coniventes.  Assim após a entrevista gravada, o jovem repórter foi impedido de publicar a matéria, pois uma ordem superior determinou que não devesse mexer neste caso. Razão pela qual, resolvi trazer a público o que realmente se passa por de traz destes “falsos condomínios” e outros absurdos, visando informar a população brasileira que deste tiver conhecimento.
- Sabemos que a sociedade brasileira amadureceu, os meios de comunicação ampliaram o conhecimento popular, assim nos dias de hoje não há mais como atuar sem transparência ou dignidade, pois o povo não suporta mais ser usado por “alguns” segmentos que sob o ranço do feudalismo, pretendem usar a boa fé da população para a satisfação de seus intentos perniciosos. Ademais a sociedade não entende um juiz distante e alheio aos problemas sociais.
- Não se trata de denuncismo ou mesmo de uma onda passageira que de forma oportunista embarcamos nesta “nau” de podridão que assola alguns setores da sociedade civil, que ai estão para roubar o dinheiro do povo. Trata-se de uma questão muito mais séria, que envolve agora a segurança jurídica e a integridade patrimonial do povo brasileiro, trata-se de uma questão de interesse Nacional e ordem pública.  
- Eis uma questão que preocupa a população brasileira; -  Pois bem, sabemos em princípio à grosso modo que -  O poder Legislativo legisla. - O poder Executivo sanciona põe em prática e executa. O Poder Judiciário reúne os demais poderes, aplica a legislação e manda cumprir a Lei executando-as.
- Bem, este conceito de parceria ou integração institucional, operacional entrelaçada do Estado, na teoria, sempre funcionou conforme a divisão dos poderes estabelecida por Montesquieu 
- Porém ultimamente temos observado que “alguns” integrantes destes Poderes, em especial “em nosso caso”, do poder Judiciário, estão transformando a instituição em um órgão político e não de Justiça. Isto por que devido ao sistema e sua origem organizacional “arcaica”, o poder judiciário se divorciou de tal forma dos demais poderes que agora pretende se separar do sistema, agindo como se um Estado independente fosse (um vaticano, por exemplo).
- Não admitindo fiscalização, ingerência e controle, os Tribunais Estaduais ao que se verifica pretendem federalizar as suas decisões, se auto-administrando, gerindo e promovendo o divórcio dos demais poderes, sem qualquer controle ou fiscalização, com seu orçamento próprio, tornando-se um poder que (legisla, executa e julga).       

- Assim estamos presenciando uma situação atípica, porém esperada, onde a política se transformou num paradigma de Estado independente; Onde as decisões não admitem contestação e nem reformas por outras cortes, quebrando  assim, a harmonia anteriormente existente entre as instâncias (monocráticas e superiores).  Hoje presenciamos a existência de uma “guerra silenciosa” entre os Tribunais Estaduais (monocráticos) e os Federais (superiores), pois no caso específico dos falsos condomínios, muitas decisões não acatam o pensamento das cortes máximas e, como “castigo” ao jurisdicionado insurgente, além de ser condenado de acordo com o entendimento unipessoal de “alguns” julgadores, obrigam o morador a ter gastos imensuráveis e dissabores para galgar as instâncias máximas, com dezenas de recursos para ao final fazer valer o que está previsto em Lei. Ou seja, o óbvio.

- Ora! Estamos vivenciando uma situação no mínimo bizarra, no que pertine à distribuição de justiça para a sociedade. (Veja o protecionismo das instituições bancárias), veja as indenizações quando aceitas, como são ínfimas em relação ao poder ofensivo destas instituições que execram o crédito do cidadão. Se não fosse triste seria risível.

- Porém, o que percebemos nas questões dos “falsos condomínios”, é um paralelo que chama atenção do povo brasileiro; - Para esclarecer aos não experts em direito, daremos um exemplo prático - Quando se aprecia a solução de um litígio “normal” entre Autor e Réu, exemplo (locação), em geral, os magistrados ao justificarem suas decisões do por quê condenam uma ou outra parte, “a legislação processual assim exige”, sempre justificam as decisões com enunciados baseados na lei, com ementas, jurisprudências ou súmulas dos Tribunais superiores. Porém quando se trata de questões que envolvem outros interesses, tais como (associação de moradores), as decisões são hostis, sem justificativa, absolutamente atípicas, sem aplicação de legislação pertinente, sem ementas, jurisprudências dos Tribunais superiores, limitando-se a justificar a condenação do morador não associado, afirmando que esta câmara assim entende e pronto.

- Estas decisões sem justificativa legal, demonstram a intenção de uma parcela do judiciário que se perdeu nos devaneios do poder. Assim, com este entendimento, “alguns” magistrados ferem integralmente os institutos consagrados no direito, tais como Direito Civil, Propriedade, Social Condicionado, Tributário, Consumidor, Constitucional, Legislação Civil específica, Federal, Municipal, Estadual, Parcelamento do Solo Urbano e em especial ferindo inclusive o próprio Processo Civil.  Ou seja, passa a legislar e afrontar o art. 5º inciso II XX XXII da Constituição Federal.

DAÍ SURGE A QUESTÂO: POR QUÊ?

- Como dito, verificando as decisões (condenações), após longa investigação, analisando centenas de decisões, bem como, minudentes estudos dos procedimentos, verificamos que na verdade o que existe é exatamente o ímpeto de “alguns” magistrados em promover o distanciamento dos princípios que norteiam a instituição de justiça, ou seja, nestas questões, “alguns” magistrados, manipulam as decisões para fazer prevalecer à opinião unipessoal ou “política” de “alguns” lideres ou núcleos políticos existentes, interessados no resultado destas causas.

- A questão é séria e complexa para ser tratada em algumas pinceladas e possui um sabor indisfarçável de desmando, mas vamos tentar demonstrar o que deve ser investigado e as conclusões serão estarrecedoras, causando espécie até mesmo aos mais leigos, como é o caso dos enunciados de “algumas” Câmaras ou Tribunais, que legislam;  -  É assim e pronto. Como exemplo (Enunciado n. 12 da 3ª Câmara do TJSP e enunciado n. 79 do TJRJ). (recentemente revogado por decisão do STF) e outros

- Neste prisma, temos observado que “algumas” Câmaras de “alguns” Tribunais Estaduais (2ª instância) têm empreendido uma campanha muito agressiva para que as suas decisões sejam imutáveis e finais. Para tanto se valendo de neologismos jurídicos (invenções jurídicas), visando positivar o entendimento de obrigatoriedade em se pagar entidade filantrópica, impondo esta obrigação à quem nada contratou ou aderiu. De outro lado, devido à tenacidade jurídica empreendida por nossa combatente equipe, conseguimos demonstrar às cortes Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal bem como nos três poderes da República) que estas cobranças e obrigações que são imputadas ao morador por “algumas” Câmaras de direito privado, em verdade são absolutamente ilegais, pois além de ferirem um universo de leis existentes, contrariam frontalmente a constituição brasileira.

- A situação da disputa política pelo poder, “quem manda mais”, tem promovido um desconforto nas mais altas esferas do poder judiciário que têm de mover-se com cautela, haja vista a importância, responsabilidade e a grandeza da instituição de Justiça para o Brasil,  porém quem paga a conta desta luta velada é a população. 

- Desta feita o STJ, verificando a falta de bom senso e legalidade nestas decisões, tratou de adequar a questão com a emissão atualmente de 41 quarenta e uma decisões com julgamento de mérito, e tantas outras acompanhando aquelas, reformando o entendimento de segunda instância.  – Bem! Qual seria a normalidade jurídica? - As instâncias inferiores, como sempre fizeram e fazem, acatariam estas decisões usariam o art. 543-C do CPC e não permitiriam mais que estas ações sequer continuassem ou fossem distribuídas como cobranças de condomínio. 

Porém, estranhavelmente não é o que se verifica.

- As dezenas de decisões do STJ bem como agora duas do STF são literalmente desprezadas e “algumas” Câmaras de segunda instância, continuam a condenar o morador. E, para fingir que se cumpre a lei processual, justificam as decisões com decisões das próprias Câmaras ou de outras que assim se corporificam, a desprezar a existência do STJ e STF e relegando a legislação brasileira em especial a Constituição Federal ao esquecimento.

- “Alguns” magistrados de “alguns” Tribunais Estaduais, verificando que suas decisões estão sendo reformadas em progressão geométrica, obstaculizam a subida dos Recursos, criando empecilhos ou mesmo neologismos para se evitar a reforma destas decisões. Um fato ainda mais preocupante, é que “alguns” líderes políticos de câmaras, almejam federalizar as decisões de segundo grau para que não sofram mais reformas, para tanto contam com as mudanças do CPC ou mesmo a validação da PEC que está sendo elaborada no mesmo prisma. (Sugerimos ao Congresso e a Câmara que se acautelem no estudo destas propostas)

- Diante da gravidade desta questão, abrimos algumas portas dos bastidores do poder e nos deparamos com uma situação funesta. Os líderes e membros que pretendem federalizar as decisões como sendo final, são detentores de um patrimônio inimaginável e muito além de suas possibilidades financeiras, em face de seus salários que hoje são de R$ 18.000 a R$ 24.000 em média. Assim não há como se explicar a aquisição de Haras, fazendas, propriedades, mansões, ferraris, empresas, escritórios de advocacia milionários, etc., etc., o que tem causado espécie.

- Pelas arestas daqueles bastidores, ainda, verificamos que as corregedorias Estaduais, embora munidas de provas de abusos, desvios, e até mesmo crimes, arquivam os processos disciplinares contra “alguns” denunciados. Não há, portanto controle, não existe hierarquia, não há dependência, o que existe é um poder absolutista que de forma corpórea protege seus membros e pretende ser independente no comando dos rumos da sociedade brasileira e para mostrar sua força, mandam penhorar o único imóvel de moradia do morador infringindo mais uma Lei federal (8009/90), justificando que filantropia significa condomínio e assim gerando obrigação “propter rem”. (o imóvel responde pela divida de condomínio).

- Sempre estabeleço um paralelo entre a advocacia e o judiciário; - A primeira,  possui um sistema de controle da categoria (OAB) que através de suas corregedorias se dividem em três instâncias, visando verificar e punir os excessos cometidos pelos advogados contra os constituintes e defendendo-os contra injustiças praticadas pelos clientes.  Nesta categoria, (advocacia), uma das únicas que aplica o Código Penal nos julgamentos dos investigados, os índices de corporativismo ou desvios, embora existentes, são quase nulos o que não acontece em outras tantas como no funcionalismo do judiciário.

EIS A IMPORTÂNCIA DA EXISTÊNCIA DO CNJ:

- Hoje se verifica uma luta ferrenha nos bastidores da justiça para que o CNJ seja relegado a um mero departamento de adorno, sem poderes de controle, investigação ou punição. A Ministra Eliana Calmon Alves, tem se mostrado absolutamente competente e cumpridora das funções delegadas ao CNJ do qual é corregedora.  A atribuição primária desta corregedoria é fiscalizar e zelar pela imagem da justiça, promovendo um controle de qualidade moral e ética no judiciário, “o que apreciamos”, em especial quanto à conduta de “alguns” magistrados que pretendem se investir de poderes divinais e usam seus cargos públicos para obter vantagens para si ou para outrem.

- Vou dar um exemplo do que pode acontecer sem a existência de controle ético-penal: - Imagine a corporação da Policia Militar que possui um contingente de milhares e milhares de policiais, sem controle ou sem um órgão de punição por desvios?  Agora imaginemos o judiciário onde se decide o destino do cidadão ou mesmo a vida civil do jurisdicionado, sendo entregue nas mãos de “alguns” membros que possuem o poder absoluto quer o de polícia quer o civil?

- Assim, em 17 de Novembro de 2011  entregamos ao CNJ um dossiê completo relatando o que acontece na questão dos falsos condomínios e sua interligação direta com a importância do CNJ, demonstrando a mecânica existente neste “estelionato” promovido por administradoras de condomínio coniventes com associações de moradores, impondo através do judiciário ao povo brasileiro, o ônus de seus devaneios, inclusive sendo que algumas destas organizações (associação de moradores) amparadas por magistrados,  são usadas para intimidar e praticar a lavagem de dinheiro.  

QUER SABER COMO FUNCIONA O ESQUEMA?

- A associação, travestida de condomínio, realiza alguns serviços (adereços) contrata alguns guardinhas sem habilitação - (não são todas que fique bem esclarecido), assim contrata uma administradora de condomínio que imediatamente altera os estatutos sociais originais para iniciar o golpe e dar credibilidade jurídica ao engodo. Após, (inventa) despesas coloridas para o morador e envia boletos ilegais sem comprovação ou titulo - Este ao se deparar com o aviltante valor de imposição, não paga a associação que por sua vez, promove uma ação de cobrança que é recebida estranhavelmente como cobrança de condomínio pelo rito sumário. (hoje nem tanto devido à luta da Defesa Popular). mas o Magistrado aceita uma folha (papel de bala) cheia de valores sem qualquer comprovação ou prova de rateiohonesto como sendo dívida. 

- O juiz, sob o rito especial (condomínio) julga e condena o morador a pagar este avilte sob a “desculpa” de se evitar o enriquecimento ilícito. O morador recorre e vê seu recurso julgado improcedente e dependendo da câmara julgadora, geralmente as mesmas, ainda sofre acréscimo de condenação com multas estatutárias e multas por litigância de má-fé e o pior de tudo, o morador é condenado ao pagamento de parcelas vencidas, vincendas e a vencer, (decisão inconstitucional), finalmente condenado em honorários em 15% mais despesas processuais.

- “Tudo errado, pois devido ao espectro de abrangência destas ações que atingem comunidades inteiras milhões de moradores, trata-se de competência da esfera de (Direito Público) pois trata de direitos difusos e coletivos, jamais direito privado”. (outra estranheza)

- O Processo demora em média três anos, os valores crescem como se tivessem “fermento” elevando-se a pseuda dívida, agora positivada por "algumas" Câmaras para equivalentes valores próximos ao vlaor do imóvel da vítima. O morador que não é assessorado por especialista, perde e entra em pânico. Propõe um acordo que se aceito o filia eternamente e se não é aceito promove-se a execução. O processo volta para a primeira instância e inicia-se a Execução da “sentença”. O Juiz intima a vítima a pagar, porém esta, não possui o dinheiro, o imóvel (único bem de familia lei 8099/90) é penhorado e vai a leilão judicial.

A Associação se apresenta e pede a arrematação do imóvel pela dívida. O Juiz sem qualquer cerimônia ou cuidado defere - A organização adjudica e manda “leiloar” internamente ou vender para outros moradores, agora com o preço de mercado real, o dinheiro da venda entra na associação e é pulverizado entre os diretores. Por ser filantrópica e não ser tributada ou mesmo fiscalizada, a associação embolsa o dinheiro que é repartido. E, assim a sociedade brasileira é golpeada neste ESTELIONATO quase que perfeito. E o pior, com o aval de alguns magistrados que em muitas vezes são partícipes destas associações, onde se promove uma verdadeira limpeza étnica e social no bairro, digna de ser execrada dos anais da história da justiça brasileira.       

Entendo que a população brasileira, deve se unir e se for o caso protestar publicamente para que o STF e o STJ concedam ao CNJ os mesmos poderes existentes, como dito, ao exemplo da “OAB”. E, que se promova uma reforma profunda na “LOMAN” Lei Orgânica da Magistratura Nacional para que as penalidades não sejam mais estes verdadeiros mimos em caso de punição. Assim procedendo, estaremos realmente moralizando a instituição e o poder judiciário voltará à normalidade institucional, fazendo o que realmente foi criado para fazer, servir ao povo, ou seja, distribuir ao jurisdicionado a verdadeira e equânime JUSTIÇA, inclusive restaurando-se a cortesia entre profissionais, aquela dos tempos de outrora.

Por derradeiro, para onde direcionarmos nossa visão, em setores tais como:  licitações, obras, julgamentos, crédito, financiamentos, casa própria, saúde, etc., encontraremos “desacertos” e sérios indícios de corrupção, quanto mais se mexe, mais aparecem os cupins que estão se alimentando da seiva da dignidade do povo brasileiro. Somente com uma intervenção Federal “séria” e incisiva, poderemos restaurar a Paz social que foi (roubada) do cidadão brasileiro.

Finalmente, embora o longo texto acima esteja recheado de “tintas fortes”, reitero que não seja confundido pelo leitor, tenacidade jurídica e combate institucional com desrespeito, pois nos muitos anos de militância, este profissional mantém relações profisisonais com autoridades de todos os poderes, as quais respeita, admira e enalteçe,  mantendo vínculos de cortesia e dignidade moral.
       
Dr. Roberto Mafulde