quinta-feira, 30 de junho de 2011

FALSOS CONDOMINIOS EPIDEMIA NACIONAL

O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM A JUSTIÇA




A Defesa Popular, que hoje assiste milhares de vitimas dos "falsos condomínios" em todo o Brasil, tem direcionado seus esforços no sentido de buscar um direcionamento de “bom senso” e equilíbrio, no que se refere à este fenômeno fomentado por uma parte do Judiciário, que está permitindo que se instaure o caos na vida de cidadãos, proprietários de imóveis urbanos; - Associação de Moradores não é condomínio. Associação de moradores não é empresa prestadora de serviços, Associação de Moradores não recolhe impostos, não pode assumir as funções públicas - Associação não se responsabiliza por nada apenas cobra sem nada prestar pois os serviços são terceirizados.  


Esta relação inacreditável, entre moradores não associados e associação de moradores, nos parece muito lógica e sem qualquer mistério, porém não é o que alguns juízes e desembargadores pensam. Informamos ao leitor que ainda acreditamos na Justiça e nos homens de bom senso que a conduzem.

Porém o que se vê em alguns casos, são sentenças absurdas, desprovidas da tecnicidade jurídica necessária, sem qualquer justificativa amparada em lei, tudo ocorre no mais puro “achismo”. Definitivamente, este não é o sentido de prestação jurisdicional que se busca na democracia em que vivemos.



 O que se busca é a paz social, onde as leis devem ser aplicadas de forma equânime e sem qualquer tipo de adorno ou alegoria. Ao que parece, quando o juiz julga de acordo com seu livre convencimento, observa-se que as sentenças são favoráveis ao morador, porém quando orquestradas, a coisa é outra. Ao menos é o que parece ser; Sem ofensas ou desdém. Os moradores de Brasilia precisam ficar atentos com os loteamentos clandestinos, ao adquirir seu imóvel verifique se não se trata de terras da União. Certifique-se que o imóvel esta regularmente registrado e que não se trata de condomínio.  

Solicitamos ao nosso diretor jurídico Nacional o Dr. Roberto Mafulde, especialista, para tecer alguns esclarecimentos aos leitores sobre esta anomalia juridica.


Em primeiro lugar, devemos esclarecer para que fique bem entendido, que existem diferenças abismáticas entre uma associação de moradores e um condomínio de Direito. Associação de moradores, se presta à atividades direcionadas ao incentivo à cultura e à arte. Suas ações são de cunho social, e se destinam a representar a comunidade perante os orgão publicos requerendo melhorias ao bairro ao qual represente. A caracteristica básica de uma associação de moradores é a filantropia, ou seja amor e humanidade. Não há previsão legal para que se obrigue os moradores a se associarem em função dos dispositivos constitucionais.  

Lamentavelmente, as condenações que estão ocorrendo neste sentido, se trata de uma questão que transcende a lógica do direito e a dinâmica do bom senso. A sociedade não compreende mais um magistrado que faz a Lei.

O que existe é uma inversão de atribuições mesclada com excesso de poder, onde alguns no afã de impor seus entendimentos condenam o morador À via crucis para enfrentar as cortes superiores de forma a conturbar a ordem e a paz social. Insistir no erro, condenando o morador sob a justificativa que se  trata de taxas condominiais é puro neologismo juridico, gerando conseqüências ainda não mensuradas ao jurisidiconado e tudo por capricho ou disputa de opiniões.

Entendo que a questão já está superada no STJ, conseguimos 25 Jurisprudências naquele pretório, não há razões para que se continue punindo aquele que não aderiu ao encargo, criado por associações de moradores. Não há razões para que alguns magistrados criem argumentos semânticos para obedecerem aos desejos de alguns ou então, continuem como se não tivessem cultura aplicando “um voto” superado da Ministra que foi um reconhecido lapso, (Ministra Nancy Andrighi em 2003), como se não possuíssem mais informações da realidade e atualidade do se passa no STJ.

As alegações constantes de algumas decisões causam espanto no meio jurídico. Enriquecimento ilícito é uma justificativa risível para quem nada contratou, criar obrigação “propter rem” sem lei que a defina, é legislar, bloquear contas para pagar indébitos é igualmente indecoroso. A sociedade não pode mais admitir este tipo de coronelismo que se pretende positivar. Muitos Juízes deverão ser responsabilizados nos termos da lei.

Torço para que os Deputados Federais e Senadores da República brequem a aprovação no senado das alterações do CPC ou ao menos que emendem as alterações devolvendo os dispositivos de segurança ao jurisdicionado, pois se querem rapidez no judiciário, se querem celeridade nos processos, deixe que os advogados voltem a advogar como era antigamente e o juiz julgar corretamente e não veremos mais as enxurradas de recursos. E, a exemplo do que se vê hoje e jamais permitam que seja aprovada a Pena de Morte.

Assim, concordamos plenamente com as assertivas do especialista, a Defesa Popular fez uma pesquisa com vários segmentos de nossa sociedade inclusive com o Senado da República quando o Senador Álvaro Dias abraçou nossa causa, bem como com os Deputados Federais, que ainda não compreendem o que acontece com nossos julgadores.   gostaríamos de questionar o presidente do STJ se após a edição do novo Código de Processo Civil o Superior Tribunal de Justiça ainda irá julgar algum recurso destes falsos condomínios.              




Defesa Popular - Lutando por uma Justiça justa.
Acesse  http://www.defesapopular.org/ - Saiba mais  sobre os falsos codomínios
Acesse http://www.defesapopular.blogspot.com/  -Veja o que acontece com o CPC